MPF vai apurar violações do regime militar aos direitos humanos
As violações dos direitos humanos cometidas durante a
ditadura militar no País (1964-1985) serão investigadas pelo grupo de
trabalho Justiça de Transição, criado pelo Ministério Público Federal
(MPF) no Rio de Janeiro, por orientação da Segunda Câmara de Coordenação
e Revisão do órgão, informou nesta quarta-feira o MPF.
Os crimes de quadrilha, como sequestro qualificado, ocultação de cadáver, além de outros delitos cometidos após a ditadura, que envolvam atos de impedimento da busca da verdade e da Justiça por parte dos investigados, também serão apurados pelo grupo. Para a Segunda Câmara, os agentes que se excederam e praticaram crimes no decorrer da ditadura militar agiram como representantes de todo o Estado, e não apenas de seu segmento militar.
A Segunda Câmara entendeu que tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo País "impõem ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal a investigação e a persecução dos ilícitos cometidos durante a ditadura militar no Brasil", segundo disse um dos integrantes do grupo, o procurador da República Luiz Fernando Lessa.
De acordo com Lessa, "desde o final do ano passado, as unidades do Ministério Público vêm se reunindo e se organizando para dar cabo dessa missão". Com a criação do grupo, o MPF poderá investigar os agentes públicos mesmo que o Ministério Público Militar tenha arquivado ou venha, eventualmente, a arquivar investigações em sua esfera de atribuição.
A decisão foi alinhada à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, organismo internacional ligado à Organização dos Estados Americanos, que condenou o País por violações de direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, no contexto da Guerrilha do Araguaia.
Os crimes de quadrilha, como sequestro qualificado, ocultação de cadáver, além de outros delitos cometidos após a ditadura, que envolvam atos de impedimento da busca da verdade e da Justiça por parte dos investigados, também serão apurados pelo grupo. Para a Segunda Câmara, os agentes que se excederam e praticaram crimes no decorrer da ditadura militar agiram como representantes de todo o Estado, e não apenas de seu segmento militar.
A Segunda Câmara entendeu que tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo País "impõem ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal a investigação e a persecução dos ilícitos cometidos durante a ditadura militar no Brasil", segundo disse um dos integrantes do grupo, o procurador da República Luiz Fernando Lessa.
De acordo com Lessa, "desde o final do ano passado, as unidades do Ministério Público vêm se reunindo e se organizando para dar cabo dessa missão". Com a criação do grupo, o MPF poderá investigar os agentes públicos mesmo que o Ministério Público Militar tenha arquivado ou venha, eventualmente, a arquivar investigações em sua esfera de atribuição.
A decisão foi alinhada à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, organismo internacional ligado à Organização dos Estados Americanos, que condenou o País por violações de direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, no contexto da Guerrilha do Araguaia.
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